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LEIS MUNICIPAIS

LEIS MUNICIPAIS

O Consórcio Público da Região Noroeste – CIM NOROESTE, constituído nos termos da legislação federal que rege os consórcios públicos, é resultado da livre manifestação de vontade dos Municípios consorciados, formalizada por meio de leis específicas aprovadas por cada Poder Legislativo Municipal.

Essas leis autorizativas representam o instrumento legal que assegura a adesão de cada Município ao Consórcio, definindo os direitos, deveres, responsabilidades e compromissos assumidos perante a gestão associada de serviços públicos, políticas públicas regionais e ações de interesse comum.

Em observância aos princípios da legalidade, transparência e controle público, apresenta-se a seguir a consolidação das leis municipais que ratificam a participação dos entes consorciados no CIM NOROESTE, constituindo o fundamento jurídico que legitima sua atuação institucional, administrativa e financeira.

A reunião dessas normas evidencia o caráter cooperativo do Consórcio, reafirmando o compromisso dos Municípios da Região Noroeste do Espírito Santo com a integração regional, a eficiência administrativa e a busca permanente por soluções conjuntas em benefício da população.


  • LEIS DOS MUNICIPIOS CONSORCIADOS:

 

ÁGUA DOCE DO NORTE

ÁGUIA BRANCA

ALTO RIO NOVO 

BAIXO GUANDU

BARRA DE SÃO FRANCISCO 

ECOPORANGA

GOVERNADOR LINDEMBERG

MANTENÓPOLIS

MARILÂNDIA

PANCAS

SÃO DOMINGOS DO NORTE

O GABRIEL DA PALHA

VILA PAVÃO